Por que misturar
escola com religião é ilegal?
O Educador deve considerar que
cada educando chega à escola com valores próprios da cultura de sua família,
algumas vezes constituído de crenças e ideologias, o professor, tem que ofertar
uma educação inclusiva que garanta a socialização e o respeito às diversas
culturas.
O Brasil como um Estado laico, garantido pela
Constituição Federal, artigo 5º, inciso VI, que garante a liberdade de crença e
assegura o livre exercício de cultos religiosos, tem que manter na educação pública
o mesmo ideal uma vez que escola é laica, não priorizando ou favorecendo o
estudo confessional, os conflitos e as divergências étnicas e sociais
respeitando o multiculturalismo.
O ensino religioso pode ser
ministrado no sentido da construção do indivíduo social e ético, com respeito à
diversidade de crenças, sem privilegiar religiões, evitando a discriminação, ou
seja, o ensino deve ser balizado no PCN`s e nas orientações do MEC, na perspectiva de um
campo de conhecimento plural, da construção da cultura de paz de forma
educativa, não de doutrina de uma ou outras religiões específica.
É facultativo o ensino
religioso nas escolas públicas e privadas, no ensino fundamental, não podendo
ser considerado na grade curricular e para ser ministrado, é necessária
autorização formal do responsável legal do aluno, o papel do educador é de ser o cientista da área da
pedagogia e seus pensamentos não devem estar ligados às suas preferências
pessoais, suas respostas ou metodologias devem estar baseadas na ciência.
Misturar escola com religião é
ilegal por impor subjetivamente doutrinas e ideologias sem respeitar o direito a
individualidade. A inviabilidade de algumas escolas em proporcionar uma
experiência multicultural comprometida com a igualdade de oportunidades é
observada ao se evidenciar os comprometimentos unilaterais de alguns gestores e
ou educadores sem o consenso popular.
Referências:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil –
1988. São Paulo: Saraiva, 1988.
_________MEC. Parâmetros Curriculares Nacionais – temas
transversais. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro081.pdf>.
Acesso em: 14 de maio de 2013.
CURY. Carlos Roberto Jamil Cury. Ensino religioso na escola pública: o retorno de uma polêmica
recorrente. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbedu/n27/n27a12.pdf
- Acesso em: 14 de maio de 2013.
FISCHMANN. Roseli. Escola Pública não é lugar de religião.
Disponível em: http://migre.me/dZJE4 - Acesso
em: 14 de maio de 2013.
- Texto produzido pelos alunos do curso de Pedagogia - Pólo
Guarulhos (Universidade Metodista de São Paulo).
Cláudia Batista Narazaki – RA 179429
Davane Ribeiro – RA 195631
Lucas Santana Borges
– RA 195629
Maria Edna de Oliveira Chibani – RA 196467
Maria Edna de Oliveira Chibani – RA 196467